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Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais

Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais

Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa colocar um fim nas taxas adicionais cobradas por empresas e bancos na emissão de boletos de prestações e financiamentos. 

Assim, a iniciativa, que promete alterar significativamente a maneira como ocorrem as cobranças, agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro (PL).

De acordo com o projeto de lei 119/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), as instituições que desrespeitarem essa nova regra poderão receber multas de até 20 vezes o valor indevidamente cobrado na guia de pagamento. 

Fim da cobrança de taxa de emissão de boletos
Portanto, a proposta não apenas busca coibir a prática de cobranças abusivas, mas também fortalecer a proteção ao consumidor fluminense. Assim, se convertido em lei, esse projeto, além de proibir a cobrança de taxas extras na emissão de boletos, também estabelece penalidades significativas para as empresas que insistirem nessa prática. 

Além disso, a iniciativa prevê que o valor arrecadado com as multas seja destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), ampliando os recursos disponíveis para políticas de defesa dos direitos do consumidor.

Proteção ao consumidor
Ademais, para os casos de reincidência na cobrança abusiva, a legislação propõe uma medida ainda mais rígida, dobrando o valor da multa aplicada às instituições infratoras. Essa disposição tem o objetivo de desencorajar a recorrência desse tipo de prática no mercado, assegurando o respeito aos direitos dos consumidores.

O projeto de lei 119/23 não surge isoladamente, mas como um complemento à Lei 4.549/05, que já vedava a cobrança de valores pela emissão de boletos bancários a consumidores por parte do Governo do Estado. 

No entanto, essa nova proposta expande significativamente o escopo de proteção ao consumidor, ao proibir quaisquer acréscimos relativos ao serviço de cobrança, administração de financiamentos ou processamento bancário dessas transações.

 

Fonte: Revista Empreende

 

bg

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